A versão 3.0 dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) já está disponível no endereço www.eping.e.gov.br. Entre as principais novidades desta nova versão estão a inclusão de novas especificações técnicas envolvendo o georreferenciamento de informações, segurança de redes sem fio, redes locais e metropolitanas sem fio.
A e-PING possibilita que mesmo sistemas com aplicações diferentes possam gerar e trocar informações em tempo real, estabelecendo as condições de interação com os demais poderes e esferas do governo e com a sociedade em geral. Essa arquitetura é coordenada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento.
A nova versão também inclui especificações envolvendo informática forense (inspeção sistemática e tecnológica de um sistema de informação e seus conteúdos para verificar evidências de infração ou crimes ocorridos nos mesmos).
A Lista de Assuntos de Governo (LAG) e o Catálogo de Padrões de Dados (CPD), que até então estavam classificados como em processo de estudo, passaram agora para a categoria de adotados e de uso compulsório para todos os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).
A LAG traz uma série de termos simplificados e intuitivos para programas, projetos e outras iniciativas disponibilizadas nos portais de Governo Federal, para possibilitar que os cidadãos encontrem informações independentemente do seu conhecimento sobre a estrutura formal do Governo. Já o CPD permite padronizar os dados, como o formato e o tamanho, trocados entre os órgãos para facilitar o intercâmbio de informações.
A versão 3.0 da e-PING incorpora diversas contribuições recebidas pela consulta pública realizada através do portal www.governoeletronico.gov.br e também pelas audiências públicas transmitidas por videoconferência para diversas capitais do país. Passaram por alterações toda as áreas da e-PING – Interconexão; Segurança; Meios de Acesso; Organização e Intercâmbio de Informações; Áreas de Integração para Governo Eletrônico.
Governo Eletrônico, 21 de dezembro de 2007
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