O projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em votação quase unânime, sendo o único voto contrário do PPS (Partido Popular Socialista). Após diversas tentativas de deliberação no Congresso Nacional, o texto finalmente segue à apreciação do Senado Federal.
A construção do Marco Civil se iniciou como uma reação a iniciativas legislativas, em especial o PL (Projeto de Lei) Azeredo que passou a ser chamado de AI-5 Digital – que disciplinava o uso da internet na perspectiva repressiva, de punição a crimes cometidos por seus usuários. A mobilização em resposta ao tratamento exclusivamente criminal da internet pressionou pela criação de uma carta de direitos para a rede que garantisse a liberdade de expressão, a privacidade, a diversidade e a neutralidade da rede – inspirado no Decálogo de Princípios do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Por meio de uma plataforma colaborativa inovadora, o projeto de lei foi colocado em consulta pública online em 2009 e recebeu milhares de contribuições da sociedade. Foram muitas as resistências à sua aprovação, em geral, diretamente relacionadas a poderosos interesses econômicos, como os representados pelas empresas de telecomunicações.
O principal alvo das operadoras é a neutralidade da rede, o princípio que garante o tráfego não discriminatório de pacotes de dados na internet, impedindo que as empresas de telecomunicações deem prioridade ou degradem determinados conteúdos, serviços e aplicações online segundo seus interesses. Apesar da pressão contrária desse setor, aneutralidade foi assegurada no texto final que segue ao Senado, com a defesa de que todos possam navegar na internet sem bloqueios, independente se for para acessar textos, vídeos, e-mails, ou mesmo no caso de ser um produtor desse conteúdo, sem uma cobrança diferenciada por cada perfil de internauta.
Outra garantia fundamental presente do PL é a proteção à liberdade de expressão e ao acesso à informação com a previsão de ordem judicial para a responsabilização de sites em relação a conteúdos de terceiros. O crivo judicial nesses casos é relevante para que se possa equilibrar os diferentes diretos envolvidos na decisão de retirar ou não um conteúdo do ar. Por fim, há disposições importantes com relação à privacidade.
A redação final da Câmara, entre outros pontos, reforça a inviolabilidade do sigilo das comunicações, prevendo critérios para o acesso a essas informações em investigações, e consagra o princípio da finalidade para a coleta de dados pessoais. Interessa registrar, porém, que diferentes organizações da sociedade civil, entre elas o Idec, têm críticas a atual redação do art. 15, que estabelece a guarda obrigatória dos registros de navegação dos usuários para um perfil determinado de provedores de aplicações (sites) – discussão que ficará para o Senado.
De forma geral, a votação representou um marco histórico para a garantia dos direitos dos internautas brasileiros e reflete a força da mobilização da sociedade por uma rede aberta, livre e neutra, concebida a partir da diversidade e da colaboração.
“Há bastante pela frente: a tramitação no Senado, a aprovação das regulamentações previstas no PL e a efetivação dos direitos nele assegurados. Apesar do caminho que ainda deve ser percorrido, o momento é de comemoração pelos passos fundamentais que já foram dados até aqui”, conclui Veridiana Alimonti advogada do Idec.
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas.
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